COMUNICADO
O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal,
não tendo caráter político-partidário, tem por finalidade efetivar a gestão escolar, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da
escola, participando dos processos que regem o funcionamento escolar, compreendendo
tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, efetivando o envolvimento da comunidade, no âmbito da
unidade escolar, baseada na legislação em vigor e nas diretrizes pedagógicas administrativas
fixadas pela Secretaria de Educação.
Será constituído:
- Gestor da Escola;
- 01 membro da comunidade local;
- 01 representante dos docentes;
- 01 representante trabalhador em educação não docente;
- 01 representante de pais ou responsáveis legal pelo aluno;
- 01 pai representante do aluno (menor de 6 anos)
- 01 representante da Associação de Pais e Professores (APP).
12 à 18/11 – Divulgação e Eleição da Comissão Eleitoral;
19/11 – Divulgação do Edital;
20 à 23/11 – Inscrição dos Candidatos;
24/11 – Divulgação dos Inscritos;
25/11 – Prazo para pedido de impugnação;
26/11 – Homologação dos inscritos;
26/11 à 02/12 – Divulgação das candidaturas;
03/12 – Eleição do Conselho Escolar;
04/12 – Divulgação dos resultados;
05/12 – Recurso da Eleição;
06/12 – Homologação do Resultado e posse dos Eleitos.
EDITAL Nº 01/2015
Convocação para eleição de
representantes dos docentes, trabalhadores em educação não docentes, discentes,
pais ou responsável legal pelo aluno e comunidade local, para formação do Conselho
Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL SÃO PEDRO.
A COMISSÃO ELEITORAL PARA
ESCOLHA DO CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO PEDRO,
no uso de suas
atribuições legais, considerando o Art. 7º, § 3º da Lei nº 2709, de 17/03/2015 e o Decreto nº 12215,
de 10/11/2015, vem a público divulgar as Normas para a eleição dos membros do
Conselho Escolar, para o mandato de 02 (dois) anos.
1.
OBJETIVO
1.1 Convocar eleição para representação
docente, trabalhadores em educação não docentes, discentes, pais ou responsável
legal pelo aluno e comunidade local, para composição do Conselho Escolar do
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO PEDRO que será realizada dia 03 de dezembro de 2015, no horário das 07:30h às 19:30h, na Rua
Dona Francisca, nº 5028, Bairro São Pedro.
1.2 Os
segmentos que irão compor o Conselho Escolar, em conformidade com o Art. 3º do Decreto
nº 12215, de 10/11/2015, regidos por este Edital serão:
1.2.1 01
(um) representante da comunidade local;
1.2.2
01 (um) representante
dos docentes;
1.2.3
01 (um) representante
dos trabalhadores em educação não docentes;
1.2.4
01 (um) representante
de pais ou responsável legal pelo aluno;
1.2.5
01 (um) representante
dos estudantes,
1.3 O
voto para a escolha dos representantes das categorias especificadas acima será
facultativo, direto e secreto, não podendo ser efetuado por correspondência ou
procuração.
2. Comissão Eleitoral
2.1
O
processo eleitoral desenvolver-se-á sob a responsabilidade da Comissão
Eleitoral composta por um (01) representante titular e seu respectivo suplente
de cada segmento da comunidade escolar.
2.1.1
Os
membros da Comissão Eleitoral da Escola não podem ser candidatos.
2.1.2
Os
servidores admitidos em caráter temporário poderão compor a Comissão Eleitoral.
2.2
Compete
à Comissão Eleitoral:
2.2.1
Cumprir
e fazer cumprir as normas estabelecidos no presente Edital;
2.2.2
Coordenar,
implementar e supervisionar o processo eleitoral;
2.2.3
Publicar,
no âmbito da Unidade Escolar, todas as informações referentes aos processo
eleitoral;
2.2.4
Efetuar
a inscrição dos candidatos;
2.2.5
Homologar
a inscrição dos candidatos;
2.2.6
Publicar
a lista de candidatos;
2.2.7
Emitir
instruções sobre a sistemática de votação;
2.2.8
Indicar
os componentes das mesas receptoras apuradoras;
2.2.9
Providenciar
todo material necessário ao processo eleitoral;
2.2.10
Deliberar
sobre recursos impetrados;
2.2.11
Divulgar
o resultado da votação.
2.3
A
Comissão Eleitoral deverá eleger um Presidente e um Secretário dentre seus
membros.
3. inscrições
3.1 As inscrições dos candidatos deverão
ser realizadas no período de 20 à 23/11/2015, por categoria, forma
independente, onde conste o nome do candidato, formulado em requerimento (anexo
I), assinado e protocolado junto à Comissão Eleitoral.
3.2 Não serão aceitas inscrições por fax
ou correio eletrônico.
4.
CANDIDATOS
4.1 Podem candidatar-se ao Conselho
Escolar:
4.1.1
Trabalhadores em educação
docentes, do quadro permanente, designados e em efetivo exercício na Unidade Escolar;
4.1.2
Trabalhadores em
educação não docentes (secretário educacional, especialista em educação,
assessor de docência, merendeira, auxiliar de serviços gerais, monitor de
laboratório de informática), do quadro permanente, designados e em efetivo
exercício na Unidade Escolar;
4.1.3 Pai, mãe ou responsáveis legais dos
alunos regularmente matriculados e freqüentes;
4.1.4 Nas instituições de Educação
Infantil, os estudantes serão representados pelos seus pais e/ou seus
responsáveis legais, até atingir a idade de seis anos. Após os seis anos de
idade, o estudante tem direito a compor e eleger o Conselho Escolar.
4.2
Entende-se por
responsável legal pelos alunos, as pessoas que apresentarem documentação que
comprove sua responsabilidade legal informada no ato da matrícula e/ou
rematrícula na Unidade Escolar Pública Municipal.
4.3
O integrante da
comunidade escolar pertencente a segmentos diversos deverá optar pela
participação, pelo voto e pela representação, se concorrer, de um único
segmento.
4.4
Aos trabalhadores em
educação atuantes na escola e que não integram o quadro permanente, está
assegurado o direito ao voto e participação nas discussões.
4.5
Nova eleição será
realizada somente com a desistência de todos os integrantes, caso contrário
será seguido a ordem de votação para a composição do Conselho Escolar.
4.6
No segmento dos
professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de lotação em Unidades de
Ensino diferentes, tem direito a um voto em cada Estabelecimento de Ensino.
4.7 Cada candidato poderá realizar
livremente sua campanha.
5.
ELEITORES
5.1
Estão
aptos a votar no representante de sua respectiva categoria:
5.1.1
Professores
do quadro permanente, designados e em efetivo exercício na Unidade Escolar,
inclusive aqueles afastados com amparo da lei, em decorrência de licenças,
férias e outras obrigações por lei.
5.1.2
Trabalhadores
em educação não docentes (secretário educacional, especialista em educação,
assessor de docência, merendeira, auxiliar de serviços gerais, monitor de
laboratório de informática), do quadro permanente, designados e em efetivo
exercício na Unidade Escolar inclusive aqueles afastados com amparo da lei, em
decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
5.1.3
Pai,
mãe ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados e frequentes;
5.1.4
Aluno
regularmente matriculado, com idade igual ou superior a seis anos.
5.2
Os
pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento,
independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
6.
MESA RECEPTORA
6.1
Para
o dia da eleição será constituída uma Mesa Receptora, composta por um
Presidente e um Secretário, indicados pela Comissão Eleitoral, dentre seus
membros, cada um com seu respectivo suplente.
6.1.1
Nas Unidades
Escolares com número reduzido de funcionários, poderá ser convidado um servidor
público ou membro da comunidade para compor a Mesa Receptora.
6.2
A
Mesa Receptora deve ser disposta em local de fácil acesso e com boa
visibilidade para os eleitores e, ao lado, disponibilizadas cabines de votação
suficientemente amplas, indevassáveis e específicas para cada segmento, onde o
eleitor deverá assinalar na cédula o candidato de sua preferência, em seguida
dobrá-la e depositá-la na urna específica de seu segmento.
6.2.1
A
lista com os nomes dos candidatos deverá ser fixada no local de votação.
6.3 Os membros da Comissão Eleitoral e
componentes da Mesa Receptora serão dispensados de suas atividades normais na
Unidade Escolar no dia e hora que forem designados, sendo-lhes atribuídas
faltas em caso de ausência ou abandono da atividade.
6.4 À Mesa Receptora incumbe:
6.4.1 Identificar o eleitor e zelar pela
recepção dos votos dos eleitores;
6.4.2
Dirimir,
imediatamente, todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
6.4.3 Manter a ordem;
6.4.4
Comunicar a Comissão
Eleitoral a ocorrência de irregularidades cuja solução depender desta Comissão;
6.4.5 Redigir e assinar a ata da eleição.
6.4.6
Apurar os votos junto
com outros membros da Comissão Eleitoral.
6.5
Não poderão ser
indicados como membros da Mesa Receptora os candidatos, seus parentes e
cônjuges.
6.6 Cada candidato poderá manter um
fiscal credenciado junto à Mesa Receptora, sob sua responsabilidade.
6.6.1
O credenciamento do fiscal
indicado pelo candidato será realizado pela Comissão Eleitoral.
7.
VOTAÇÃO
7.1
A
votação dar-se-á em cabine individual e específicas por segmento.
7.2
O
período de votação inicia às 07:30 horas e encerra às 19:30 horas do dia
03/12/2015.
7.3
Durante
a eleição cabe ao
eleitor:
7.3.1
Por ordem de chegada,
apresentar-se ao Presidente da mesa receptora munido de documento que permita
sua identificação civil (identidade ou registro de nascimento);
7.3.2 Assinar a lista de presença;
7.3.3 Receber a cédula rubricada pelo
presidente da mesa receptora correspondente à sua categoria e dirigir-se à
cabine de votação;
7.3.4 Assinalar na cédula de votação o
quadro correspondente ao candidato de sua preferência;
7.3.5 Depositar seu voto na urna
correspondente à sua categoria.
7.4 O eleitor com necessidade específica
poderá utilizar dispositivo ou meio autorizado pela mesa receptora para o
exercício do seu direito de voto.
7.5 No caso de suspensão da votação por
motivo de força maior, o presidente da mesa receptora deverá lacrar a urna,
lavrar ata que será imediatamente afixada em local visível, com os motivos da
suspensão e recolher o material remanescente.
7.6 As cédulas serão confeccionadas em
cores diferentes para cada segmento.
7.7 Os candidatos inscritos somente
poderão ser votados por seus pares.
7.8 A sequência do candidato na cédula
será por ordem alfabética.
7.9 Caberá à Comissão Eleitoral elaborar
lista para registro dos votantes, separados por categorias, seguindo o modelo
em anexo a este Edital (anexo II).
7.10 Encerrada a votação, caberá ao
Presidente da Mesa Receptora:
7.10.1
Vedar a urna,
rubricando-a na presença de um outro Servidor convidado especificamente para
este fim;
7.10.2
Lavrar a ata da
eleição, conforme modelo em anexo (anexo III), fazendo constar:
I – nome dos representantes da Mesa
Receptora que contribuíram com o pleito;
II – número de eleitores que
compareceram e votaram, total e por segmento;
III – outras ocorrências
significativas.
7.10.3
Guardar a urna e os
documentos do ato eleitoral em local designado pela Comissão Eleitoral.
8.
APURAÇÃO
8.1
A
apuração dos votos terá início logo após o final da votação e será feita pela
Comissão Eleitoral.
8.2
As
cédulas oficiais, à medida que forem sendo abertas, serão exibidas, examinadas
e lidas em voz alta por um dos componentes da Comissão Eleitoral.
8.2.1
Os
votos em branco e os passíveis de anulação deverão ser assinalados,
respectivamente, com o termo “EM BRANCO” ou “NULO”.
8.3
Os
votos “EM BRANCO” e “NULO” não serão atribuídos a nenhum candidato, sendo, no
entanto, computados para efeito do cálculo do número total de votantes.
8.4
Serão
considerados “NULOS” os votos assinalados em cédulas que:
8.4.1
Não
corresponderem às oficiais;
8.4.2
Não
estiverem devidamente rubricadas;
8.4.3
Contiverem
expressões, frases ou sinais alheios à votação;
8.4.4
Houver
a indicação de mais de um candidato.
8.5
As
cédulas não utilizadas serão destruídas.
8.6
Encerrada
a apuração dos resultados, caberá à Comissão Eleitoral lavrar ata da eleição e
guardar os votos em local designado pela Comissão.
9.
RESULTADOS
9.1
Concluída
a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral fará a classificação dos candidatos
em ordem decrescente de votação.
9.2
Concluída
a contagem dos votos, será considerado eleito, o candidato com maior votação e,
suplente, o candidato que recebeu o segundo maior número de votos.
9.3
Na
hipótese de eventual empate numérico nos quantitativos de votos, serão
observados os seguintes critérios de desempate:
9.3.1
Para
o segmento de docentes e trabalhadores não docentes, vencerá o candidato que
tiver mais tempo de serviço na Unidade Escolar e, se persistir o empate,
vencerá o candidato eleito com mais idade. Persistindo o empate, sorteio.
9.3.2
Para
os segmentos de pais ou responsáveis, estudantes e comunidade local, vencerá o
candidato que possuir maior idade.
9.3.3
O
candidato classificado em primeiro lugar será o titular e, o segundo o
suplente.
9.4
Serão
anunciados os resultados e, não havendo impugnação, o presidente da Comissão
Eleitoral proclamará os eleitos.
9.4.1
Em
caso de recurso por parte dos candidatos não eleitos, este deverá ser
apresentado à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma das eleições
previstos neste Edital, e serão apreciados por esta Comissão, em única
instância, que emitirá parecer no limite de suas competências.
9.5
Após
o encerramento da apuração, o Presidente da Comissão encaminhará ao Gestor o
Relatório do Processo Eleitoral.
9.6
O
cronograma do processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário:
DATA
|
AÇÃO
|
12 à
18/11/2015
|
Mobilização
da comunidade escolar e local, assembleia e eleição da Comissão Eleitoral
|
19/11/2015
|
Divulgação
do Edital
|
20 à
23/11/2015
|
Período de
inscrição dos candidatos por segmento
|
24/11/2015
|
Divulgação
dos inscritos
|
25/11/2015
|
Prazo para
pedido de impugnação de inscrições
|
26/11/2015
|
Homologação
dos inscritos
|
26/11 à
02/12/2015
|
Período de
divulgação das candidaturas
|
03/12/2015
|
Eleição do
Conselho Escolar
|
03/12/2015
|
Apuração
dos votos
|
04/12/2015
|
Divulgação
dos resultados
|
Prazo para
recurso da eleição
|
|
Homologação
do resultado
|
|
Posse dos
eleitos
|
10.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1
As
atividades na Unidade Escolar não serão interrompidas para a realização do
pleito eleitoral de que trata este Edital.
10.2
Procedida
a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral lavrará a Ata do
pleito e dos resultados, encaminhando-a ao Gestor da Unidade Escolar.
10.3
Os
casos omissos neste Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral.
10.4
Este
Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Negrinho, 19 de novembro de
2015.
CANDIDATOS INSCRITOS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR:
Presidente da comissão: Letícia Kosmala Fanes
Rio Negrinho, 24 de Novembro de 2015
SEGMENTO DOCENTES:
01- ANTHONY SCHUKOSKI
02- EMANUELE MARIA DE LIMA KÉRICO DA ROCHA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
01- CLEIDIANE MUTZCHNOSKI
02- GRAZIELI CRISTINI TURECK
03- MARIA IZAIRDA ALVES GROSSKOPF
04- PATRICIA OTTOMAYER
SEGMENTO PAIS:
01- CAROLINA HÜBNER DE OLIVEIRA
02- ELIANE FREITAS DE OLIVEIRA
03- MICHELE GRUBER
04- TATIANE MAREGA
SEGMENTO ALUNOS REPRESENTADOS PELOS PAIS
01- ELISIANE APARECIDA LARA (aluno Kaike Dutra)
02- TATIANE DE MOURA SILVA (aluna Adriele da Silva Chigue)
SEGMENTO REPRESENTANTE COMUNIDADE
01- INÊS BATISTI SBARDELOTTO
02- KETLIN APARECIDA KATZER
03- MARISE RODRIGUES DE LIMA
Rio Negrinho, 24 de Novembro de 2015
LISTA CANDIDATOS HOMOLOGADOS INSCRITOS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR:
SEGMENTO DOCENTES:
01- ANTHONY SCHUKOSKI
02- EMANUELE MARIA DE LIMA KÉRICO DA ROCHA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
01- CLEIDIANE MUTZCHNOSKI
02- GRAZIELI CRISTINI TURECK
03- MARIA IZAIRDA ALVES GROSSKOPF
04- PATRICIA OTTOMAYER
SEGMENTO PAIS:
01- CAROLINA HÜBNER DE OLIVEIRA
02- ELIANE FREITAS DE OLIVEIRA
03- MICHELE GRUBER
04- TATIANE MAREGA
SEGMENTO ALUNOS REPRESENTADOS PELOS PAIS
01- ELISIANE APARECIDA LARA (aluno Kaike Dutra)
02- TATIANE DE MOURA SILVA (aluna Adriele da Silva Chigue)
SEGMENTO REPRESENTANTE COMUNIDADE
01- INÊS BATISTI SBARDELOTTO
02- KETLIN APARECIDA KATZER
03- MARISE RODRIGUES DE LIMA
Presidente da comissão: Letícia Kosmala Fanes
Rio Negrinho, 26 de Novembro de 2015
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