terça-feira, 17 de novembro de 2015

COMUNICADO



  O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, tem por finalidade efetivar a gestão escolar, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, participando dos processos que regem o funcionamento escolar, compreendendo tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, efetivando o envolvimento da comunidade, no âmbito da unidade escolar, baseada na legislação em vigor e nas diretrizes pedagógicas administrativas fixadas pela Secretaria de Educação.


Será constituído:
- Gestor da Escola;
- 01 membro da comunidade local;
- 01 representante dos docentes;
- 01 representante trabalhador em educação não docente;
- 01 representante de pais ou responsáveis legal pelo aluno;
- 01 pai representante do aluno (menor de 6 anos)
- 01 representante da Associação de Pais e Professores (APP).

12 à 18/11 – Divulgação e Eleição da Comissão Eleitoral;
19/11 – Divulgação do Edital;
20 à 23/11 – Inscrição dos Candidatos;
24/11 – Divulgação dos Inscritos;
25/11 – Prazo para pedido de impugnação;
26/11 – Homologação dos inscritos;
26/11 à 02/12 – Divulgação das candidaturas;
03/12 – Eleição do Conselho Escolar;
04/12 – Divulgação dos resultados;
05/12 – Recurso da Eleição;
06/12 – Homologação do Resultado e  posse dos Eleitos.




EDITAL Nº 01/2015


Convocação para eleição de representantes dos docentes, trabalhadores em educação não docentes, discentes, pais ou responsável legal pelo aluno e comunidade local, para formação do Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO PEDRO.


A COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO PEDRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 7º, § 3º da Lei nº 2709, de 17/03/2015 e o Decreto nº 12215, de 10/11/2015, vem a público divulgar as Normas para a eleição dos membros do Conselho Escolar, para o mandato de 02 (dois) anos.


1.    OBJETIVO

1.1 Convocar eleição para representação docente, trabalhadores em educação não docentes, discentes, pais ou responsável legal pelo aluno e comunidade local, para composição do Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO PEDRO que será realizada dia 03 de dezembro de 2015, no horário das 07:30h às 19:30h, na Rua Dona Francisca, nº 5028, Bairro São Pedro.
1.2 Os segmentos que irão compor o Conselho Escolar, em conformidade com o Art. 3º do Decreto nº 12215, de 10/11/2015, regidos por este Edital serão:
1.2.1 01 (um) representante da comunidade local;
1.2.2 01 (um) representante dos docentes;
1.2.3 01 (um) representante dos trabalhadores em educação não docentes;
1.2.4 01 (um) representante de pais ou responsável legal pelo aluno;
1.2.5 01 (um) representante dos estudantes,
1.3 O voto para a escolha dos representantes das categorias especificadas acima será facultativo, direto e secreto, não podendo ser efetuado por correspondência ou procuração.


2.    Comissão Eleitoral

2.1  O processo eleitoral desenvolver-se-á sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral composta por um (01) representante titular e seu respectivo suplente de cada segmento da comunidade escolar.
2.1.1           Os membros da Comissão Eleitoral da Escola não podem ser candidatos.
2.1.2           Os servidores admitidos em caráter temporário poderão compor a Comissão Eleitoral.
2.2  Compete à Comissão Eleitoral:
2.2.1           Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidos no presente Edital;
2.2.2           Coordenar, implementar e supervisionar o processo eleitoral;
2.2.3           Publicar, no âmbito da Unidade Escolar, todas as informações referentes aos processo eleitoral;
2.2.4           Efetuar a inscrição dos candidatos;
2.2.5           Homologar a inscrição dos candidatos;
2.2.6           Publicar a lista de candidatos;
2.2.7           Emitir instruções sobre a sistemática de votação;
2.2.8           Indicar os componentes das mesas receptoras apuradoras;
2.2.9           Providenciar todo material necessário ao processo eleitoral;
2.2.10        Deliberar sobre recursos impetrados;
2.2.11        Divulgar o resultado da votação.
2.3  A Comissão Eleitoral deverá eleger um Presidente e um Secretário dentre seus membros.


3.    inscrições

3.1 As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 20 à 23/11/2015, por categoria, forma independente, onde conste o nome do candidato, formulado em requerimento (anexo I), assinado e protocolado junto à Comissão Eleitoral.
3.2 Não serão aceitas inscrições por fax ou correio eletrônico.


4.    CANDIDATOS

4.1 Podem candidatar-se ao Conselho Escolar:
4.1.1 Trabalhadores em educação docentes, do quadro permanente, designados e em efetivo exercício na Unidade Escolar;
4.1.2 Trabalhadores em educação não docentes (secretário educacional, especialista em educação, assessor de docência, merendeira, auxiliar de serviços gerais, monitor de laboratório de informática), do quadro permanente, designados e em efetivo exercício na Unidade Escolar;
4.1.3 Pai, mãe ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados e freqüentes;
4.1.4 Nas instituições de Educação Infantil, os estudantes serão representados pelos seus pais e/ou seus responsáveis legais, até atingir a idade de seis anos. Após os seis anos de idade, o estudante tem direito a compor e eleger o Conselho Escolar.
4.2 Entende-se por responsável legal pelos alunos, as pessoas que apresentarem documentação que comprove sua responsabilidade legal informada no ato da matrícula e/ou rematrícula na Unidade Escolar Pública Municipal.
4.3 O integrante da comunidade escolar pertencente a segmentos diversos deverá optar pela participação, pelo voto e pela representação, se concorrer, de um único segmento.
4.4 Aos trabalhadores em educação atuantes na escola e que não integram o quadro permanente, está assegurado o direito ao voto e participação nas discussões.
4.5 Nova eleição será realizada somente com a desistência de todos os integrantes, caso contrário será seguido a ordem de votação para a composição do Conselho Escolar.
4.6 No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de lotação em Unidades de Ensino diferentes, tem direito a um voto em cada Estabelecimento de Ensino.
4.7 Cada candidato poderá realizar livremente sua campanha.




5.    ELEITORES

5.1  Estão aptos a votar no representante de sua respectiva categoria:
5.1.1           Professores do quadro permanente, designados e em efetivo exercício na Unidade Escolar, inclusive aqueles afastados com amparo da lei, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
5.1.2           Trabalhadores em educação não docentes (secretário educacional, especialista em educação, assessor de docência, merendeira, auxiliar de serviços gerais, monitor de laboratório de informática), do quadro permanente, designados e em efetivo exercício na Unidade Escolar inclusive aqueles afastados com amparo da lei, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
5.1.3           Pai, mãe ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados e frequentes;
5.1.4           Aluno regularmente matriculado, com idade igual ou superior a seis anos.
5.2  Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.


6.    MESA RECEPTORA

6.1  Para o dia da eleição será constituída uma Mesa Receptora, composta por um Presidente e um Secretário, indicados pela Comissão Eleitoral, dentre seus membros, cada um com seu respectivo suplente.
6.1.1 Nas Unidades Escolares com número reduzido de funcionários, poderá ser convidado um servidor público ou membro da comunidade para compor a Mesa Receptora.
6.2  A Mesa Receptora deve ser disposta em local de fácil acesso e com boa visibilidade para os eleitores e, ao lado, disponibilizadas cabines de votação suficientemente amplas, indevassáveis e específicas para cada segmento, onde o eleitor deverá assinalar na cédula o candidato de sua preferência, em seguida dobrá-la e depositá-la na urna específica de seu segmento.
6.2.1    A lista com os nomes dos candidatos deverá ser fixada no local de votação.
6.3 Os membros da Comissão Eleitoral e componentes da Mesa Receptora serão dispensados de suas atividades normais na Unidade Escolar no dia e hora que forem designados, sendo-lhes atribuídas faltas em caso de ausência ou abandono da atividade.
6.4 À Mesa Receptora incumbe:
6.4.1 Identificar o eleitor e zelar pela recepção dos votos dos eleitores;
6.4.2 Dirimir, imediatamente, todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
6.4.3 Manter a ordem;
6.4.4 Comunicar a Comissão Eleitoral a ocorrência de irregularidades cuja solução depender desta Comissão;
6.4.5 Redigir e assinar a ata da eleição.
6.4.6 Apurar os votos junto com outros membros da Comissão Eleitoral.
6.5 Não poderão ser indicados como membros da Mesa Receptora os candidatos, seus parentes e cônjuges.
6.6 Cada candidato poderá manter um fiscal credenciado junto à Mesa Receptora, sob sua responsabilidade.
6.6.1 O credenciamento do fiscal indicado pelo candidato será realizado pela Comissão Eleitoral.


7.    VOTAÇÃO

7.1  A votação dar-se-á em cabine individual e específicas por segmento.
7.2  O período de votação inicia às 07:30 horas e encerra às 19:30 horas do dia 03/12/2015.
7.3  Durante a eleição cabe ao eleitor:
7.3.1 Por ordem de chegada, apresentar-se ao Presidente da mesa receptora munido de documento que permita sua identificação civil (identidade ou registro de nascimento);
7.3.2 Assinar a lista de presença;
7.3.3 Receber a cédula rubricada pelo presidente da mesa receptora correspondente à sua categoria e dirigir-se à cabine de votação;
7.3.4 Assinalar na cédula de votação o quadro correspondente ao candidato de sua preferência;
7.3.5 Depositar seu voto na urna correspondente à sua categoria.
7.4 O eleitor com necessidade específica poderá utilizar dispositivo ou meio autorizado pela mesa receptora para o exercício do seu direito de voto.
7.5 No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, o presidente da mesa receptora deverá lacrar a urna, lavrar ata que será imediatamente afixada em local visível, com os motivos da suspensão e recolher o material remanescente.
7.6 As cédulas serão confeccionadas em cores diferentes para cada segmento.
7.7 Os candidatos inscritos somente poderão ser votados por seus pares.
7.8 A sequência do candidato na cédula será por ordem alfabética.
7.9 Caberá à Comissão Eleitoral elaborar lista para registro dos votantes, separados por categorias, seguindo o modelo em anexo a este Edital (anexo II).
7.10 Encerrada a votação, caberá ao Presidente da Mesa Receptora:
7.10.1 Vedar a urna, rubricando-a na presença de um outro Servidor convidado especificamente para este fim;
7.10.2 Lavrar a ata da eleição, conforme modelo em anexo (anexo III), fazendo constar:
I – nome dos representantes da Mesa Receptora que contribuíram com o pleito;
II – número de eleitores que compareceram e votaram, total e por segmento;
III – outras ocorrências significativas.
7.10.3 Guardar a urna e os documentos do ato eleitoral em local designado pela Comissão Eleitoral.


8.    APURAÇÃO

8.1  A apuração dos votos terá início logo após o final da votação e será feita pela Comissão Eleitoral.
8.2  As cédulas oficiais, à medida que forem sendo abertas, serão exibidas, examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Comissão Eleitoral.
8.2.1           Os votos em branco e os passíveis de anulação deverão ser assinalados, respectivamente, com o termo “EM BRANCO” ou “NULO”.
8.3  Os votos “EM BRANCO” e “NULO” não serão atribuídos a nenhum candidato, sendo, no entanto, computados para efeito do cálculo do número total de votantes.
8.4  Serão considerados “NULOS” os votos assinalados em cédulas que:
8.4.1           Não corresponderem às oficiais;
8.4.2           Não estiverem devidamente rubricadas;
8.4.3           Contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação;
8.4.4           Houver a indicação de mais de um candidato.
8.5  As cédulas não utilizadas serão destruídas.
8.6  Encerrada a apuração dos resultados, caberá à Comissão Eleitoral lavrar ata da eleição e guardar os votos em local designado pela Comissão.


9.    RESULTADOS

9.1  Concluída a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral fará a classificação dos candidatos em ordem decrescente de votação.
9.2  Concluída a contagem dos votos, será considerado eleito, o candidato com maior votação e, suplente, o candidato que recebeu o segundo maior número de votos.
9.3  Na hipótese de eventual empate numérico nos quantitativos de votos, serão observados os seguintes critérios de desempate:
9.3.1          Para o segmento de docentes e trabalhadores não docentes, vencerá o candidato que tiver mais tempo de serviço na Unidade Escolar e, se persistir o empate, vencerá o candidato eleito com mais idade. Persistindo o empate, sorteio.
9.3.2          Para os segmentos de pais ou responsáveis, estudantes e comunidade local, vencerá o candidato que possuir maior idade.  
9.3.3          O candidato classificado em primeiro lugar será o titular e, o segundo o suplente.
9.4  Serão anunciados os resultados e, não havendo impugnação, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará os eleitos.
9.4.1           Em caso de recurso por parte dos candidatos não eleitos, este deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma das eleições previstos neste Edital, e serão apreciados por esta Comissão, em única instância, que emitirá parecer no limite de suas competências.
9.5  Após o encerramento da apuração, o Presidente da Comissão encaminhará ao Gestor o Relatório do Processo Eleitoral.
9.6  O cronograma do processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário:

DATA
AÇÃO
12 à 18/11/2015
Mobilização da comunidade escolar e local, assembleia e eleição da Comissão Eleitoral
19/11/2015
Divulgação do Edital
20 à 23/11/2015
Período de inscrição dos candidatos por segmento
24/11/2015
Divulgação dos inscritos
25/11/2015
Prazo para pedido de impugnação de inscrições
26/11/2015
Homologação dos inscritos
26/11 à 02/12/2015
Período de divulgação das candidaturas
03/12/2015
Eleição do Conselho Escolar
03/12/2015
Apuração dos votos
04/12/2015
Divulgação dos resultados

Prazo para recurso da eleição

Homologação do resultado

Posse dos eleitos


10.  DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1   As atividades na Unidade Escolar não serão interrompidas para a realização do pleito eleitoral de que trata este Edital.
10.2   Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral lavrará a Ata do pleito e dos resultados, encaminhando-a ao Gestor da Unidade Escolar.
10.3   Os casos omissos neste Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral.
10.4   Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.







Rio Negrinho, 19 de novembro de 2015.



CANDIDATOS INSCRITOS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR:


SEGMENTO DOCENTES:


01-  ANTHONY SCHUKOSKI
02- EMANUELE MARIA DE LIMA KÉRICO DA ROCHA

SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:

01- CLEIDIANE MUTZCHNOSKI
02-  GRAZIELI CRISTINI TURECK
03- MARIA IZAIRDA ALVES GROSSKOPF
04- PATRICIA OTTOMAYER

SEGMENTO PAIS:

01- CAROLINA HÜBNER DE OLIVEIRA
02- ELIANE FREITAS DE OLIVEIRA
03- MICHELE GRUBER
04- TATIANE MAREGA


SEGMENTO ALUNOS  REPRESENTADOS PELOS  PAIS

01- ELISIANE APARECIDA LARA (aluno Kaike Dutra)
02- TATIANE DE MOURA SILVA   (aluna Adriele da Silva Chigue)

SEGMENTO REPRESENTANTE COMUNIDADE

01- INÊS BATISTI SBARDELOTTO
02- KETLIN APARECIDA KATZER
03- MARISE RODRIGUES DE LIMA

             Presidente da comissão: Letícia Kosmala Fanes
                                                                                   Rio Negrinho, 24 de Novembro de 2015







LISTA CANDIDATOS HOMOLOGADOS INSCRITOS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR:

SEGMENTO DOCENTES:

01-  ANTHONY SCHUKOSKI
02- EMANUELE MARIA DE LIMA KÉRICO DA ROCHA

SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:

01- CLEIDIANE MUTZCHNOSKI
02-  GRAZIELI CRISTINI TURECK
03- MARIA IZAIRDA ALVES GROSSKOPF
04- PATRICIA OTTOMAYER

SEGMENTO PAIS:

01- CAROLINA HÜBNER DE OLIVEIRA
02- ELIANE FREITAS DE OLIVEIRA
03- MICHELE GRUBER
04- TATIANE MAREGA

SEGMENTO ALUNOS  REPRESENTADOS PELOS  PAIS

01- ELISIANE APARECIDA LARA (aluno Kaike Dutra)
02- TATIANE DE MOURA SILVA   (aluna Adriele da Silva Chigue)

SEGMENTO REPRESENTANTE COMUNIDADE

01- INÊS BATISTI SBARDELOTTO
02- KETLIN APARECIDA KATZER
03- MARISE RODRIGUES DE LIMA

             Presidente da comissão: Letícia Kosmala Fanes
                                                                                   Rio Negrinho, 26 de Novembro de 2015

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